COVID-19NotíciasNotícias TrabalhistasCOVID-19 É DOENÇA DO TRABALHO E EMPRESA DEVE EXPEDIR CAT, DECIDE TRT-2

14/04/2021

Muito embora não possa ser considerada um precedente, nem um entendimento majoritário sobre o tema, a decisão proferida pelo TRT2 deixa clara a necessidade de as empresas adotares medidas sanitárias para evitar a contaminação.

Por considerar que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a Covid-19 é doença ocupacional.

A decisão da 9ª Turma do tribunal trabalhista negou, de maneira unânime, um recurso interposto pelos Correios contra a decisão de primeiro grau. A ação foi originalmente proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect). O juízo de piso condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da Covid-19 na unidade de Poá (SP).

Ao negar provimento ao recurso, os desembargadores do TRT-2 ratificaram a decisão de obrigar os Correios a expedir comunicações de acidente de trabalho (CAT) relativamente aos empregados que contraíram Covid-19.

O colegiado mencionou que, segundo entendimento do STF, o artigo 29 da medida provisória 927/20 é inconstitucional. O dispositivo previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Providências

A empresa também foi condenada a adotar uma série de protocolos sanitários, tais como (i) aplicar um questionário diário aos trabalhadores, (ii) fazer triagem dos que podem estar contaminados; considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º; (iii) afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração; (iv) afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram; e (v) liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19. Os Correios também devem proceder a uma limpeza diária e intensiva das instalações.

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