NotíciasNotícias TrabalhistasSENADO DETERMINA AFASTAMENTO DE GESTANTES DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA

19/04/2021

Trabalhadoras gestantes deverão ser afastadas do trabalho presencial, conforme projeto de lei (PL 3.932/2020) que foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal. Como o projeto já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, o texto segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, determina que a gestante fique em casa à disposição do empregador, sem prejuízo do salário. A iniciativa tem como objetivo reforçar o isolamento social e evitar a infecção pelo vírus no desenvolvimento da gestação.

A relatora da matéria, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), destacou a importância do isolamento social para evitar infecções que possam comprometer a vida da gestante e o desenvolvimento do bebê.

“Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º – Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único – A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Observa-se que gestante deverá ser afastada das atividades presenciais, podendo realizar atividades remotas, teletrabalho, ou trabalho à distância.

SOBRE NÓS

© 2020 Copyright SB&A – Todos os direitos reservados