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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Driveway Indústria Brasileira de Auto Peças Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que considerou ilícita a extinção da comissão de representantes de empregados, de forma unilateral, pela empresa. Para a maioria do colegiado, o direito à existência da comissão,...

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO NÃO SERVE PARA COMPROVAR DOENÇA OCUPACIONAL DE AUXILIAR

O documento previdenciário prevê o nexo com o trabalho, mas a perícia judicial entendeu o contrário. Com isso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de doença ocupacional feito por auxiliar de produção da Videplast Indústria de Embalagens Ltda. que desenvolveu tendinite no ombro esquerdo....

Um trabalhador que atuava na unidade do frigorífico JBS em Trindade do Sul e pediu demissão após ter sido contaminado pelo novo coronavírus não deve receber indenização por danos morais. A decisão é da juíza Aline Rebello Duarte Schuck, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. Segundo a magistrada, não foi possível comprovar a relação...

DISPENSA DE INDUSTRIÁRIA POR TUBERCULOSE PREEXISTENTE NÃO CONFIGURA DISCRIMINAÇÃO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Beira-Rio Calçados S.A., de Sapiranga (RS), e julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por uma industriária dispensada quando estava em tratamento de tuberculose. Ficou demonstrado, no processo, que ela já tinha a doença antes de ser contratada, o que afasta o nexo de causalidade...

MULTINACIONAL DEVE INDENIZAÇÃO POR CONSULTAR INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS EM PROCESSO SELETIVO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Nestlé Brasil Ltda. por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego. Para a Turma, trata-se de conduta discriminatória, pois a situação creditícia do candidato não tem nenhuma relação...

A empresa alegava que o empregado já estava lesionado antes do acidente de trabalho. A União Química Farmacêutica Nacional S.A., de Brasília-DF, não conseguiu anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício. O caso foi analisado pela...

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