TRABALHO NO DIA DE REPOUSO: PAGAR EM DOBRO NÃO AUTORIZA A EMPRESA A SUPRIMIR O DESCANSO

04/11/2026

Em muitas empresas, o trabalho no dia de repouso virou questão de folha de pagamento: o empregado é convocado, o adicional de 100% é lançado e o assunto é encerrado. Para o Tribunal Superior do Trabalho, essa conta está incompleta.

Na tese vinculante do Tema 265 de Recursos Repetitivos, o Pleno do TST afirmou que conceder o repouso fora do prazo “viola o art. 7º, XV, da Constituição”, importando no pagamento em dobro. Primeiro vem a violação; o dobro é a sua consequência. Ele recompõe o prejuízo do empregado, mas não torna lícita a prática.

──────────────────────────────────────────
QUANDO A SUPRESSÃO É HABITUAL
──────────────────────────────────────────

→ Decisões recentes do TST mantiveram tutela inibitória com multa por ocorrência e condenações por dano moral coletivo de R$ 150 mil e R$ 200 mil;
→ Em um dos casos, a condenação coletiva veio mesmo com as diferenças individuais já deferidas: pagar repara o dano do empregado, mas não apaga o ilícito;
→ A correção espontânea da escala, antes da fiscalização e da ação, foi o que afastou o dano coletivo em outro precedente.

──────────────────────────────────────────
O QUE MUDA EM 16/12/2026
──────────────────────────────────────────

Com a EC 141/2026, o repouso semanal passa a ser de dois dias. A empresa que definir o sábado como repouso e continuar convocando a equipe aos sábados poderá estar suprimindo um repouso constitucional a cada convocação.

No artigo “Pagar em dobro não compra o descanso”, o SB&A detalha os fundamentos, as cinco frentes de risco, 12 acórdãos do TST conferidos na fonte oficial e seis medidas para revisar as escalas: leia o artigo completo (PDF).

Leia também: Fim da escala 6×1 na prática: dois dias de descanso, trabalho aos sábados e os riscos.

A equipe do SB&A está à disposição para conduzir o diagnóstico das escalas e a adequação à EC 141/2026.

Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XV, na redação da EC 141/2026; TST, Tema 265 de Recursos de Revista Repetitivos; TST, Ag-AIRR-11770-46.2017.5.15.0003, RRAg-1144-57.2010.5.02.0008, RRAg-RRAg-0001835-64.2023.5.09.0091 e Ag-AIRR-1000363-62.2024.5.02.0255.

SOBRE NÓS

© 2020 Copyright SB&A – Todos os direitos reservados