Na data de hoje (07/06/2023), foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 19/2023, a qual regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
As normas previstas no novo regulamento serão aplicáveis, no que couber, a processos de apuração de infrações administrativas ambientais previstas nas Leis nº 7.802/89, nº 9.966/00, nº 11.105/05 e nº 13.123/15.
Em seus anexos, a IN apresenta tabelas com o valor das multas, dependendo do tipo infracional, com pena máxima de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Importante observar que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais, civis e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Ademais, quem concorrer para a prática de crimes e infrações ambientais, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.