NotíciasNotícias TributáriasCARF DECIDE QUE GANHOS DE HOLDING NÃO COMPÕEM RECEITA DE EMPRESA DO MESMO SÓCIO

27/10/2020

Os ganhos de receitas financeiras obtidas por uma holding, que tem sócio que também administra empresa autuada, não podem ser somados aos desta para fins de cômputo do teto do Simples Nacional.

Esse foi o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que deu provimento, de forma unânime, a recurso apresentado por uma lanchonete autuada pela Receita Federal.

A informação é do portal “Jota”. No caso em questão, o Fisco autuou a lanchonete por entender que a empresa ultrapassou o limite de ganhos que limitam sua inclusão no Simples Nacional — R$ 1,2 milhão.

A Receita Federal autuou a lanchonete Leman por entender que a receita bruta da empresa ultrapassou o limite vigente em 2000 para o Simples Nacional de R$ 1,2 milhão. Para chegar a essa conclusão, a fiscalização somou os ganhos do administrador da empresa em uma holding, sem ligação comercial com a lanchonete.

Os resultados da holding decorreram de receitas cambiais e financeiras, ganhos variáveis e variação de câmbio. A holding tem participação direta em uma empresa estrangeira. Na visão da Receita Federal os resultados positivos em mercados variáveis devem compor o conceito de receita bruta e, consequentemente, ser incorporada nos registros da lanchonete, que faz parte do Simples Nacional.

Para justificar a autuação, a Receita somou os ganhos do administrador da empresa em uma holding que não possui nenhuma ligação comercial com a lanchonete.

Os recursos da holding foram obtidos por meio de transações financeiras do mercado de variáveis.

Ao analisar a matéria, o relator, conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, argumentou que as receitas cambiais não têm o mesmo conceito de renda bruta de atividade de gestão de participação societária. O voto prevaleceu.

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