A aprovação do PL 5.811/2025 (originário de uma proposta da ex-senadora Patrícia Saboya) pelo Senado Federal em regime de urgência marca uma transição estrutural no Direito do Trabalho brasileiro. Abaixo, apresentamos um resumo da norma sobre o tema:
Identificação do Projeto e Contexto
O texto aprovado é o Projeto de Lei nº 5.811/2025 (Substitutivo da Câmara). Ele visa regulamentar o §1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), substituindo o prazo provisório de 5 dias por uma regra definitiva e progressiva.
Principais Mudanças e Resumo da Norma
– Ampliação Gradual do Prazo: diferente da licença-maternidade, a paternidade não saltará imediatamente para o prazo máximo. A norma estabelece um cronograma de implementação para mitigar o impacto organizacional:
2027 e 2028: 10 dias consecutivos.
2029: 15 dias consecutivos.
2030 em diante: 20 dias consecutivos.
– Natureza Jurídica do salário-Paternidade: Esta é a mudança que precisa ser analisada pelas empresas. O benefício deixa de ser um custo direto de folha (interrupção do contrato) e passa a ser um benefício previdenciário.
– Custeio: A empresa efetua o pagamento integral da remuneração e busca o reembolso/compensação junto ao INSS (RGPS), de forma análoga ao que já ocorre com o salário-maternidade.
– Micro e Pequenas Empresas: Terão regras simplificadas de ressarcimento para garantir que o fluxo de caixa não seja prejudicado.
– Estabilidade Provisória: o projeto institui estabilidade no emprego para o pai, desde o nascimento/adoção até um período após o retorno (o texto final detalha a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa). Este ponto exige atenção redobrada.
Extensões e Casos Especiais
– Filhos com deficiência: o período de afastamento será acrescido em um terço.
-Falecimento da mãe: o pai terá direito ao período remanescente da licença-maternidade (até 120 dias), garantindo a proteção integral da criança.
– Adoção: Equiparação total aos filhos biológicos, independentemente da idade do adotado.
– Possibilidade de Fracionamento: a norma permite que o período da licença seja fracionado, desde que haja acordo entre empregado e empregador, conferindo uma flexibilidade importante para a gestão de escalas.
Análise Preliminar:
Segurança Jurídica: a transição para o modelo previdenciário (salário-paternidade) pode ser vista como uma vitória para o setor produtivo, pois retira das empresas o ônus financeiro direto do afastamento, transferindo-o para a seguridade social.
Mitigação de Passivo: a nova regra de estabilidade exigirá atualização imediata dos manuais de RH. Qualquer demissão de funcionários que retornaram recentemente da licença precisará de uma auditoria rigorosa de causa para evitar pleitos de reintegração ou indenização substitutiva.
Por fim, esclarecemos que o projeto segue agora para sanção presidencial. Estaremos monitorando possíveis vetos, especialmente no que tange aos mecanismos de reembolso das microempresas.


