NotíciasNotícias TrabalhistasPUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE IGUALDADE SALARIAL ENTRA NA RETA FINAL

28/03/2024

Conforme vem sendo por nós noticiado, o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial foi efetivamente apresentado pelo Ministério do Trabalho, podendo ser acessado pelas empresas através do Portal Emprega Mais (o mesmo utilizado para envio das informações).

Assim sendo, as empresas que possuem 100 ou mais funcionários já podem proceder com a divulgação do relatório, cumprindo os termos do artigo 4º da Portaria MTE nº 3.714/2023.

“Art. 4º A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.”

Apesar de a divulgação ser obrigatória, a norma não estabelece a obrigação de a empresa divulgar num site, por exemplo, permitindo que a divulgação seja realizada por meio de redes sociais (facebook, linkedin, instagram, X, etc).

O importante é cumprir os requisitos: (i) local visível, (ii) ampla divulgação, e (iii) que permita acesso empregados,  trabalhadores e público em geral.

Vale alertar que a mera fixação do relatório em edital físico na empresa (Quadro de Avisos) não é suficiente para cumprir a publicação exigida pela norma.  A norma exige ampla divulgação não apenas para empregados e trabalhadores, mas também para o público em geral. Logo, a mera publicação interna, ainda mais em meio físico, não é suficiente para cumprir tais requisitos.

PRAZO

Apesar de o relatório ter sido divulgado apenas em 21/03/2024, o prazo para as empresas publicarem seus respectivos dados não foi prorrogado. Com isso, o prazo final continua sendo 31/03/2024.

ALTERNATIVA

Para aquelas empresas que ainda estão com dificuldades procedimentais para efetuar a publicação, uma alternativa é, por exemplo, criar conta temporária em determinada rede social (Issu, instagram, fcebook, linkedin, etc) visando dar cumprimento à obrigação até que outra forma definitiva seja analisada pela companhia.

O importante é não perder o prazo, pois a multa para o descumprimento da regra poderá implicar em multa administrativa em valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários, limitado a 100 (cem) salários mínimos.

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