Por meio da Portaria PGFN nº 8.798/2022, foi instituído o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.
O QuitaPGFN autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
Podem ser quitados antecipadamente:
a) os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31.10.2022;
b) as inscrições em dívida ativa da União realizadas até 07.10.2022.
As modalidades poderão ser liquidadas mediante:
a) pagamento em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor; e
b) liquidação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL apurados até 31.12.2021.
Por sua vez, os 30% mencionado acima poderá ser quitado em:
a) até 6 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1.000,00; ou
b) tratando-se de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 500,00.
A Portaria nº 8798/2022 também estabelece quais são os programas e modalidades de transação que poderão ter o saldo liquidado antecipadamente com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL e quais os créditos inscritos na dívida ativa da União, com previsão de redução do valor dos juros, multas e encargos legais, que poderão ser negociados nos termos do programa.
A adesão será realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE das 08 horas de 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.