A ABIHPEC informa que foi publicada na Europa a Regulamentação 1545/2023 (anexo) que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem de alergênicos de fragrância em produtos cosméticos.
O Regulamento atualizou o Anexo III com 56 novos ingredientes de fragrância, cuja presença deve ser indicada no rótulo caso esteja acima dos limites estabelecidos para produtos leave-on e enxágue (0,001 e 0,01%).
De acordo com a nova Regulamentação, as empresas terão um prazo de 3 anos para se adequarem, fazendo os ajustes nas formulações e embalagens dos produtos necessários para garantir que apenas sejam colocados no mercado produtos cosméticos conformes com os novos requisitos.
E um prazo de 5 anos para retirarem do mercado os produtos cosméticos que não cumpram os novos requisitos e que tenham sido colocados no mercado antes da aplicação das novas disposições em matéria de rotulagem.
Pontuamos que esta regulamentação não se aplica ao Brasil, porém como é de conhecimento, o Mercosul utiliza a Europa como uma de suas referências na revisão de listas.
Além disso, a Lista Restritiva encontra-se em revisão no bloco, caso sua empresa não participe do GT Mercosul e tenha interesse, favor nos encaminhar e-mail com solicitação de inclusão.
Fonte: ABIHPEC