NotíciasPUBLICADA LISTA ESTENDIDA DE ALÉRGENOS DE FRAGRÂNCIA

01/08/2023

A ABIHPEC informa que foi publicada na Europa a Regulamentação 1545/2023 (anexo) que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem de alergênicos de fragrância em produtos cosméticos.

O Regulamento atualizou o Anexo III com 56 novos ingredientes de fragrância, cuja presença deve ser indicada no rótulo caso esteja acima dos limites estabelecidos para produtos leave-on e enxágue (0,001 e 0,01%).

De acordo com a nova Regulamentação, as empresas terão um prazo de 3 anos para se adequarem, fazendo os ajustes nas formulações e embalagens dos produtos necessários para garantir que apenas sejam colocados no mercado produtos cosméticos conformes com os novos requisitos.

E um prazo de 5 anos para retirarem do mercado os produtos cosméticos que não cumpram os novos requisitos e que tenham sido colocados no mercado antes da aplicação das novas disposições em matéria de rotulagem.

Pontuamos que esta regulamentação não se aplica ao Brasil, porém como é de conhecimento, o Mercosul utiliza a Europa como uma de suas referências na revisão de listas.

Além disso, a Lista Restritiva encontra-se em revisão no bloco, caso sua empresa não participe do GT Mercosul e tenha interesse, favor nos encaminhar e-mail com solicitação de inclusão.

Fonte: ABIHPEC

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