NotíciasSTF CONFIRMA: PENSÃO ALIMENTÍCIA CONTINUA ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA

11/10/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de isentar do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de pensão alimentícia.

O julgamento é o desdobramento de uma discussão que acontece desde 2015, quando o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5422) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a declaração de inconstitucionalidade das normas que determinam a tributação das verbas alimentícias.

Defende o instituto que a exigência de imposto sobre alimentos viola a dignidade do alimentário e penaliza o hipossuficiente, mesmo porque tais valores não têm caráter de renda ou de acréscimo patrimonial, fatos geradores do imposto de renda, razão pela qual a incidência do imposto é incabível. Logo, a cobrança restaria inconstitucional, por força do artigo 6º da CF/88 que coloca os direitos à alimentação no patamar de direito social.

Ao julgar o feito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

O Ministro Dias Toffoli, relator, destacou que os alimentos ou pensão alimentícia decorrente do direito de família são tão somente uma entrada de valores, não se consubstanciando em renda nem provento de qualquer natureza do alimentado. Destacou, ainda, que o alimentante, ao receber a renda ou o provento sujeito ao IR, retira disso parcela para pagar a obrigação. Dessa forma, exigir imposto de renda do alimentado leva à bitributação.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros, a saber: Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Em vista dessa decisão, a AGU – Advocacia Geral da União, opôs embargos de declaração, para que o STF modulasse os efeitos da decisão. Ao apreciar os embargos o ministro relator Dias Toffoli, destacou que não há omissão ou obscuridade a serem esclarecidos nem justificativa plausível para modular os efeitos da decisão.

Com isso, fixou-se a tese de que todos os contribuintes que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos, podem pedir a restituição dos valores pagos.

Os profissionais da SB&A estão à disposição para prestar maiores informações, esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar no que for necessário.

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