As alíquotas reduzidas de ICMS para energia e telecomunicações podem começar a valer apenas em 2024. Para relembrar, o STF decidiu recentemente que a utilização da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações de energia e telecomunicações viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155, § 2º,...
O STF está julgando se alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é constitucional. Trata-se do seguinte: Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e...