O fechamento de dezembro de 2026 será o primeiro sob duas leis que mudaram a tributação do lucro: a Lei 15.270/2025, que passou a tributar dividendos e criou a tributação mínima das altas rendas, e a LC 224/2025, que elevou o imposto sobre os juros sobre capital próprio e a base do lucro presumido. O fechamento dos resultados de 2026 repercute na retenção mensal e na declaração do sócio em 2027; a escolha do regime para 2027 define a carga dos resultados seguintes.
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O QUE MUDOU
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→ Dividendos: acima de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa ao mesmo sócio pessoa física residente no Brasil, há retenção de 10% sobre o total — não só sobre o excedente —, somados os pagamentos e créditos do mês. A retenção é antecipação, considerada no ajuste anual. Lucros de 2026 não têm regra de transição; a exceção alcança apenas lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos aprovados;
→ Tributação mínima: quem receber mais de R$ 600 mil em 2026 fica sujeito à tributação mínima na declaração de 2027. Depois das exclusões legais, a alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e é de 10% a partir daí, descontados o imposto já pago e o redutor;
→ JCP: o imposto na fonte passou a 17,5%. O STJ (Tema 1.319) admitiu, no lucro real, a dedução de JCP apurados em exercícios anteriores ao da deliberação, observados os limites legais;
→ Regime de 2027: para quem pode optar, a escolha entre lucro presumido e lucro real é definitiva para o ano e se manifesta com o primeiro recolhimento do IRPJ. Pesam o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita que exceder R$ 5 milhões (LC 224) e a substituição do PIS/Cofins pela CBS.
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POR QUE AS DECISÕES ESTÃO LIGADAS
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O redutor que limita a tributação mínima sobre os dividendos depende da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL devidos pela empresa sobre o seu lucro contábil — e de demonstrações financeiras regulares. Uma empresa no lucro presumido com margem alta tende a deixar mais imposto para o sócio. No JCP, a comparação com os dividendos precisa somar a economia na empresa, a retenção de 17,5% e o efeito sobre o redutor. Dividendos, JCP e regime tributário deixaram de ser decisões separadas.
No artigo “Fechamento de 2026: a agenda tributária do sócio”, o SB&A detalha as regras, o redutor da tributação mínima, o Tema 1.319 do STJ, os fatores da escolha do regime de 2027 e uma agenda de sete passos até o primeiro recolhimento do ano: leia o artigo completo (PDF).
Leia também: Mudanças no imposto de renda e tributação de dividendos (Lei nº 15.270/2025) e A LC 224/2025 e a tributação no lucro presumido.
A equipe do SB&A está à disposição para conduzir o fechamento tributário de 2026 e a modelagem do regime de 2027.
Fontes: Lei 9.250/1995, arts. 6º-A, 16-A e 16-B, incluídos pela Lei 15.270/2025; Lei 9.249/1995, art. 9º, § 2º, na redação da LC 224/2025; LC 224/2025, art. 4º, § 4º, VII, e § 5º; Leis 9.430/1996 (art. 26) e 9.718/1998 (arts. 13 e 14); ADCT, art. 126, incluído pela EC 132/2023; STJ, Tema 1.319 (REsp 2.162.629).


