NotíciasNotícias TributáriasA LC 224/2025 ALTERA REGRAS SOBRE INCENTIVOS FEDERAIS E ELEVA A TRIBUTAÇÃO NO LUCRO PRESUMIDO

13/01/2026

A Lei Complementar 224, sancionada em 26 de dezembro de 2025, representa um marco disruptivo na política fiscal brasileira. Diferente de reformas que alteram alíquotas nominais, a LC 224/2025 opera através de um “redutor linear” de benefícios, visando limitar a renúncia fiscal da União a 2% do PIB.

Cronograma de Produção de Efeitos:

      • IRPJ e Imposto de Importação: Desde 1º de janeiro de 2026 (respeitando a anterioridade anual).
      • CSLL, PIS/COFINS e IPI: A partir de 1º de abril de 2026 (respeitando a noventena).

A Majoração Indireta do Lucro Presumido

O impacto mais severo da LC 224/2025 recai sobre o Lucro Presumido, regime utilizado por mais de 2 milhões de empresas de médio porte.

A Nova Regra de Cálculo estabelece que as margens de presunção (que variam de 1,6% a 32%) sofrerão um acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta trimestral que exceder R$ 5 milhões.

Exemplo Prático (Setor de Serviços): Uma empresa que fatura R$ 6 milhões no trimestre tinha uma base de cálculo de R$ 1,92 milhão (32%). Com a nova lei teremos o seguinte:

  • Sobre os primeiros R$ 5 mi: Mantém-se 32% (Base: R$ 1,6 mi).
  • Sobre o excedente (R$ 1 mi): Aplica-se 35,2% (32% + 10% de acréscimo). (Base: R$ 352 mil).
  • Resultado: A base tributável sobe para R$ 1,952 milhão, um aumento direto na carga tributária sem que a empresa tenha lucrado mais.

Abaixo, a comparação entre as regras anteriores, a nova regra da LC 224/2025 e o cenário do Lucro Real considerando as seguintes premissas:

  • Faturamento Trimestral: R$ 8.000.000,00 (Excedendo o limite de R$ 5 mi da nova lei).

  • Despesas Operacionais Deduatíveis (Folha, Aluguel, Insumos): R$ 5.500.000,00.

  • Lucro Líquido Real: R$ 2.500.000,00 (Margem de lucro real de 31,25%).

*Cálculo da nova BC: (32% sobre R$ 5mi) + (35,2% sobre o excedente de R$ 3mi).

Ou seja, a LC 224/2025 criou um cenário onde o crescimento do faturamento gera um aumento progressivo na alíquota efetiva, algo que não existia no Lucro Presumido tradicional.

No Lucro Real, você tributa o que sobra. No novo Lucro Presumido, você é punido por faturar mais (devido ao acréscimo de 10% na presunção sobre o excedente). Para empresas de serviço com faturamento acima de R$ 20 milhões anuais, a migração para o Lucro Real deixa de ser uma opção estratégica e passa a ser uma necessidade de sobrevivência financeira.

O Fim da “Alíquota Zero” e Isenções Integrais

A LC 224/2025 ataca diretamente os setores que gozavam de desoneração total. Agora, onde se lia “alíquota zero” ou “isenção”, deve-se aplicar 10% da alíquota padrão.

  • PIS/COFINS: Produtos antes desonerados (como certos insumos industriais) passam a ter uma carga residual de 0,365% (10% da alíquota de 3,65% do regime cumulativo).
  • Impacto Financeiro: Isso gera um efeito cascata em cadeias produtivas que dependiam desses insumos para manter preços competitivos, forçando um repasse imediato ao consumidor final.

Reformulação de Créditos e JCP

A lei também limita a fruição de créditos financeiros e tributários, além de onerar a distribuição de lucros via Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

  • JCP: A alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o JCP subiu de 15% para 17,5%.
  • Créditos Presumidos: Empresas que utilizam créditos presumidos (como no setor de agronegócio ou exportação) terão o valor do crédito limitado a 90% do montante original. Os 10% restantes são compulsoriamente cancelados pela União.

Exceções e Blindagens Legais

Para evitar judicialização em massa e proteger políticas sociais sensíveis, a LC 224/2025 listou exceções onde a redução de 10% não se aplica:

  • Simples Nacional: Micro e pequenas empresas permanecem com suas alíquotas inalteradas.
  • Zona Franca de Manaus: Mantida a excepcionalidade constitucional.
  • Cesta Básica Nacional: Itens essenciais definidos em lei permanecem com alíquota zero.
  • Entidades Sem Fins Lucrativos: Imunidades e isenções para assistência social e educação.

Conclusão

A LC 224/2025 extingue a era do “benefício pleno”. Para empresas no Lucro Presumido, a análise de migração para o Lucro Real tornou-se obrigatória para 2026, pois a margem de presunção majorada pode tornar o regime simplificado mais caro que a tributação sobre o lucro efetivo.

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