NotíciasNotícias TributáriasMUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA E TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (LEI Nº 15.270/2025)

15/12/2025

A Lei nº 15.270, originada do Projeto de Lei nº 1.087/2025, instituiu novas regras de tributação mínima da renda e regulamentou a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos na fonte.

A norma promove uma reestruturação significativa no Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, com redução da carga tributária a partir de 2026, ao mesmo tempo em que cria mecanismos de compensação por meio da Contribuição de Renda Mínima e do Imposto Retido na Fonte sobre lucros e dividendos.

A partir de 2026, a lei estabelece alíquota zero para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, além de uma redução regressiva para rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.530,00.

Para equilibrar a queda na arrecadação decorrente dessas reduções, a lei passa a tributar lucros e dividendos na fonte, com alíquota de 10% de IRRF sobre valores pagos a pessoas físicas residentes no Brasil quando excederem R$ 50.000,00 mensais.

No entanto, os lucros e dividendos apurados e cuja distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos do IRRF, desde que pagos a pessoas físicas residentes no país conforme o ato societário de aprovação.

A lei também cria o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo -IRPFM, aplicável a residentes no Brasil que obtenham rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00. Nesses casos ocorrerá a alíquota progressiva, variando de 0% a 10% para rendas entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, permanecendo fixa em 10% para valores acima desse limite. O cálculo ocorre de forma consolidada na DIRPF, abrangendo todos os rendimentos e ganhos do exercício, excluídas as hipóteses previstas na lei, com possibilidade de abatimento mediante créditos autorizados.

É necessário atenção especial às sociedades holdings, para verificar se os resultados de equivalência patrimonial por elas registrados continuam isentos de IRPJ, o que faz com que sua alíquota efetiva seja significativamente menor em comparação com a das sociedades operacionais que possuem carga tributária elevada, para reavaliar estruturas societárias que envolvam empresas operacionais com alta tributação, verificando se a manutenção do modelo atual permanece eficiente.

Da mesma forma, sociedades tributadas pelo Lucro Presumido também exigem análise detalhada, uma vez que a introdução da tributação de lucros e dividendos reduz parte dos benefícios desse regime, especialmente para os sócios que antes se beneficiavam da isenção na distribuição de resultados.

Com essas alterações, o governo pretende ampliar a progressividade do sistema, reduzir a carga sobre rendas médias e assegurar uma tributação mínima efetiva sobre altas rendas e distribuições de lucros.

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