NotíciasPUBLICADA PORTARIA MTE Nº 3.906/2023 QUE ALTERA REGRAS DE AVALIAÇÃO DOS EPI´S (NR 06)

05/01/2024

A Portaria MTE Nº 3.906, de 28 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 28/12/23, promove alterações na Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, relacionada aos procedimentos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) conforme a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6).

As principais alterações feitas pela Portaria MTE Nº 3.906 incluem:

      • definições mais detalhadas sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e suas responsabilidades de fabricantes e importadores.
      • procedimentos de análise de requerimentos de Certificado de Aprovação (CA) pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
      • requisitos específicos para equipamentos de proteção contra quedas com diferença de nível, incluindo a apresentação de certificados de conformidade.
      • processo eletrônico para petições ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
      • normas para variação do fator de proteção de protetores auditivos e procedimentos para solicitação de alteração do Certificado de Aprovação.
      • responsabilidades em casos de fiscalização sobre a avaliação e comercialização de EPIs, incluindo a possibilidade de denúncias formais, exigência de documentos e comunicações entre órgãos.
      • regulamentação detalhada sobre marcações obrigatórias nos EPIs, inclusive em equipamentos avaliados no exterior.
      • procedimentos de cadastramento, avaliação e suspensão de empresas fabricantes ou importadoras de EPIs.
      • estabelecimento de prazos e regras para validade e prorrogação de Certificados de Aprovação de determinados EPIs.
      • revogação de dispositivos da Portaria nº 672, de 2021, e disposições sobre vigência e entrada em vigor das alterações propostas.

As mudanças visam aprimorar os procedimentos de avaliação, comercialização e controle de Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho, garantindo maior segurança e conformidade com as normativas vigentes. Logo, a Portaria tem um impacto significativo nas regulamentações e na gestão dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente laboral.

Veja aqui a íntegra da Portaria MTE nº 3906/2023

SOBRE NÓS

© 2020 Copyright SB&A – Todos os direitos reservados