Em consonância com disposições anteriores (Portaria MTP nº 313/2021 ), o INSS ratificou por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100/2023 a adoção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico a partir de janeiro/2023, a saber:
PPP ELETRÔNICO/ ESOCIAL
Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
DISPONIBILIZAÇÃO PELO INSS
O PPP é disponibilizado pelo INSS, em meio eletrônico, por meio da consolidação das informações enviadas ao eSocial:
a) pela empresa – no caso de segurado empregado;
b) pela cooperativa de trabalho ou de produção – no caso de cooperado filiado; e
c) pelo órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou pelo sindicato da categoria – no caso de trabalhador avulso.
PPP EM PAPEL – PERÍODO TRABALHADO ATÉ 2022
O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico (papel) para comprovação de direitos junto ao INSS.
Não será admitido o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.
Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:
a) PPP em meio físico – para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e
b) PPP em meio eletrônico – para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.
(Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100/2023 – DOU de 20.01.2023)