NotíciasNotícias TributáriasTRIBUTARISTAS REPROVAM PROPOSTA DE TAXAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

29/06/2021

No 25/06/21, o governo federal entregou à Câmara uma nova etapa da proposta de reforma tributária. O texto traz alterações na cobrança de imposto de renda e a volta da taxação de lucros e dividendos.

Pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos desde 1996. O Ministério da Economia agora propõe uma alíquota de 20% cobrada na fonte. Além disso, a ideia é que a alíquota atual do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ), de 15%, seja diminuída em etapas até chegar aos 10% em 2023.

Enquanto isso, a faixa de isenção do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF) seria ampliada para R$ 2,5 mil — uma correção de 31%. Todas as demais faixas do IR seriam atualizadas em cerca de 13%.

O advogado tributarista Gustavo Taparelli, sócio do escritório Abe Giovanini e membro da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil, considera “bastante salgada” a alíquota do imposto sobre dividendos, já que a redução da alíquota do IRPJ é menor e em fases. Empresas prestadoras de serviços optantes pelo lucro presumido provavelmente serão as mais impactadas com aumento de carga tributária”, aponta ele. Apesar disso, ele avalia positivamente o projeto quanto à simplificação da apuração do IRPJ e à atualização da tabela do IRPF.

O especialista em Direito Tributário Manuel Eduardo C. M. Borges, sócio do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, tem opinião semelhante sobre a tributação de lucros e dividendos: “A redução do IRPJ dos atuais 15% para 10% a partir de 2023 não veio na mesma medida da cobrança instituída para os dividendos na alíquota de 20%, o que nos leva a constatar a elevação da carga tributária sobre a mesma renda dos atuais 34% para 49%”, aponta.

Fábio Nieves Barreira, sócio da área tributária do escritório Viseu Advogados, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) e ex-diretor jurídico da Fiesp, lembra que a isenção da taxação de lucros e dividendos, estipulada Lei 9.249/1995, tinha o objetivo de fomentar a atividade econômica, evitar a dupla tributação e inibir a evasão fiscal.

Agora, o governo argumenta que a carga tributária atual será mantida e apenas dividida entre pessoa jurídica e pessoa física. “Com um pouco de reflexão, chega-se à conclusão de que não faz sentido mudar o modelo, mantendo a mesma quantidade de arrecadação, mas aumentando o custo de fiscalização”, destaca o advogado.

Thiago Sarraf, do escritório Nelson Wilians Advogados, também critica a retomada da tributação de dividendos, bem como a vedação de deduções, como por exemplo dos juros sobre capital próprio. “De certo modo arrefecem a expectativa por redução de carga tributária efetiva. Já a impossibilidade de utilização do desconto simplificado para quem aufere renda superior a R$ 40 mil contradiz a premissa de simplificação de normas aventada pelo governo”, completa.

Ele vê como “tímida” a redução de tributos das pessoas jurídicas, já que se limita ao IRPJ e não atinge a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Apesar disso, observa pontos positivos na proposta, como a possibilidade de compensação integral de prejuízos fiscais verificados em períodos anteriores nos tributos devidos nos períodos subsequentes, e a possibilidade de atualização do valor de imóveis nas declarações de bens com alíquota menor, “o que deve oportunizar novos planejamentos sucessórios e que representará, ainda, um reforço aos cofres públicos no próximo exercício”.

A advogada tributarista Alaíde Linhares Carlos, do escritório RMS Advogados, entende que a proposta busca “simplificar o sistema tributário, mas com a manutenção da carga tributária global”. Mas faz um alerta sobre a taxação de lucros e dividendos: “A discussão circula em torno de que, apesar de haver ganhos em termos de arrecadação, pode-se perder no quesito investimento. Portanto, pode ser algo positivo para o momento de pandemia, mas deve ser visto com cautela”.

A tributarista Maria Carolina Sampaio, sócia do escritório GVM Advogados, vê inconsistências na proposta. Segundo ela, o projeto pode parecer atrativo às empresas devido à redução do IRPJ, mas o fim de algumas deduções sobre o imposto de renda e a alíquota de 12% da CBS (que substituiria o PIS e a Cofins) causariam aumento real da carga tributária das empresas. Já o aumento da faixa de isenção do IRPF e a atualização das demais faixas seriam uma simples correção de valores defasados há anos: “Não podem ser vistas como um benefício”, indica.

Para além das principais mudanças, alterações como a indedutibilidade de gratificações ou participação em resultados quando feitos em ações e de juros sobre o capital próprio “nada mais são que medidas de restrição fiscal em desfavor do contribuinte”, segundo o tributarista Geraldo Mascarenhas Diniz, sócio do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados e ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Em verdade, não restam dúvidas de que tais alterações resultarão em majoração da já elevada carga tributária suportada pela sociedade”, salienta.

O aumento de tributação na renda pode gerar um desencorajamento nos investimentos. E mais: pode gerar, inclusive, algumas fugas de capital, se não tiver uma substancial diminuição da tributação no âmbito da pessoa jurídica. Quando o investidor percebe um aumento na tributação e que vai diminuir o retorno, pode optar por investir em outro país. Então, pode ter um efeito perverso nesse sentido”, avalia Carlos Crossara, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

Renato Vilela Faria, sócio coordenador da área tributária do escritório Peixoto & Cury Advogados, diz que o governo não pode perder de vista o poder de atração de investimentos estrangeiros. “A proposta de unificação da alíquota de 15% para os produtos de renda fixa e variável, ao mesmo tempo que prima pela simplificação, pode expor um cobertor curto quanto ao capital especulativo. O mercado vai começar a digerir essas informações muito antes da votação e certamente será um termômetro importantíssimo para o governo e o Congresso”, assinala.

Por outro lado, Antonio Moreno, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório ASBZ Advogados, considera que o projeto deve favorecer o reinvestimento dos resultados pelas empresas e que houve um estudo técnico detalhado sobre o tema. “Há dúvidas sobre qual será a reação do mercado e da sociedade, já que a alteração apresentada hoje é bastante impactante e, em termos gerais, provoca um aumento das alíquotas incidentes quando somadas, muito embora o real aumento no recolhimento final dependerá de uma análise detida do perfil de cada empresa”, conclui.

Fonte: ConJur

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