NotíciasNotícias TributáriasNOVOS LIMITES PARA ENQUADRAMENTO NO SIMPLES SERÃO VOTADOS PELO PLENÁRIO

20/12/2022

O Senado pode atualizar a tabela para enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (em 13/12/2022), a proposta (veja o texto do PLP 127/2021), que seguiu para votação em regime de urgência no Plenário do Senado, também autoriza o pagamento do ICMS ou ISS dentro do Simples.

O texto, que segue para o plenário do Senado, quer ampliar os limites de receita bruta anual do regime para permitir o enquadramento nas faixas do Simples Nacional. Os valores do regime não são corrigidos desde janeiro de 2018.

A proposta prevê o aumento do teto de receita bruta anual para microempresa de R$ 360 mil para R$ 427,5 mil em cada ano-calendário. No caso de empresas de pequeno porte, os limites para enquadramento no Simples passam a ser de receita bruta anual superior a R$ 427,5 mil (ante R$ 360 mil na regra atual) e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões (ante R$ 4,8 milhões).

Durante apresentação do projeto, o relator, senador Irajá (PSD-TO), defendeu que devido ao acúmulo da inflação, diversos contribuintes foram tributados com alíquotas mais altas ou impedidos de continuar no Simples por ultrapassar a receita bruta anual, mesmo sem ganho real de receita bruta.

O reajuste do limite das faixas do Simples deve ampliar a renúncia tributária da União. A proposta de Orçamento para o próximo ano, enviado pelo governo de Jair Bolsonaro, prevê R$ 456,09 bilhões em benefícios tributários, dos quais R$ 88,5 bilhões correspondem às empresas do Simples.

Também deve passar por votação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que aumenta a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 130 mil e permite a contratação de até dois empregados.

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