Com a recente publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT n.º 4, de 23 de janeiro de 2025, a Justiça do Trabalho estabelece novos e importantes procedimentos que impactam diretamente as empresas em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Este Ato revoga a antiga Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 2, de 28 de outubro de 2011, e transforma uma sugestão em uma obrigação formal para os juízes trabalhistas.
Qual a mudança principal?
A partir de agora, quando houver uma decisão transitada em julgado que reconheça a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, os juízos com competência para promover o cumprimento da sentença deverão adotar dois procedimentos cruciais:
- Inclusão da União como terceira interessada: A União deverá ser incluída na autuação do processo judicial correspondente, com a indicação correta do nome e CNPJ.
- Intimação da União: A União deverá ser intimada da decisão, sendo informada sobre o nome das partes e o trânsito em julgado da decisão que reconhece a conduta culposa do empregador. Importante ressaltar que não é necessário anexar documentos à intimação, uma vez que a União terá acesso integral aos autos do processo.
Por que essa mudança é relevante para sua empresa?
Até então, a comunicação à Advocacia-Geral da União (AGU) era feita por meio de uma recomendação. Com o novo Ato Conjunto, essa comunicação se torna um procedimento obrigatório, aumentando significativamente o risco de as empresas serem demandadas em ações regressivas acidentárias.
Ações regressivas são instrumentos utilizados pela Administração Pública para reaver os valores gastos com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, quando comprovada a culpa do empregador. Para sua empresa, isso significa:
- Impacto financeiro significativo: Em caso de condenação em uma ação regressiva, a empresa poderá ser obrigada a ressarcir a Previdência Social pelos valores pagos a empregados vítimas de acidentes ou doenças do trabalho. Isso representa um passivo inesperado e de grande monta.
- Aumento da fiscalização do INSS: Ao ser intimado sobre a decisão que reconhece a culpa do empregador, o INSS ganha um papel ainda mais ativo no controle dos benefícios. A Previdência Social poderá revisar a natureza do benefício concedido ao empregado, alterando-o de comum para acidentário. Essa alteração impacta diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa e, consequentemente, seus custos com encargos previdenciários.
Visão estratégica da gestão de riscos ocupacionais:
Com a crescente complexidade das relações trabalhistas e o foco cada vez maior na segurança e saúde ocupacional, a gestão de riscos torna-se um pilar fundamental para a saúde financeira e reputacional de sua empresa. Para além da conformidade legal, a implementação de boas práticas em segurança e saúde do trabalho (SST) é um investimento estratégico que pode mitigar significativamente os riscos de ações regressivas e passivos trabalhistas. A observância rigorosa das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para mitigar passivos trabalhistas e previdenciários.
Nesse contexto, destacamos algumas ações essenciais que podem fortalecer a proteção de sua empresa:
- Auditorias e inspeções regulares: É crucial realizar verificações periódicas nas instalações da empresa, utilizando checklists para identificar e corrigir potenciais riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Este processo permite não apenas o cumprimento das normas de SST, mas também a identificação proativa de riscos jurídicos e a elaboração de planos de ação para sua mitigação.
- Conformidade com Normas Regulamentadoras (NRs) e laudos técnicos: Manter-se em conformidade com as NRs e garantir que os laudos técnicos ambientais estejam atualizados e reflitam a realidade do ambiente de trabalho é imprescindível. Adicionalmente, a avaliação jurídica da constituição e do dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), assim como o cumprimento das normas de ergonomia, são aspectos que demandam atenção constante.
- Programas de treinamento contínuos: Investir em treinamentos periódicos para todos os colaboradores é vital. As capacitações devem abranger práticas de segurança, o uso adequado de Equipamentos de Proteação Individual (EPIs) e procedimentos de emergência, promovendo a conscientização e capacitando os empregados a agir de forma segura. É igualmente importante abordar os aspectos psicossociais do ambiente de trabalho. A documentação desses treinamentos e a comprovação da presença dos empregados são elementos essenciais para fins de prova em futuros processos.
- Elaboração e divulgação de políticas de segurança: A criação de políticas claras de saúde e segurança, que contemplem procedimentos em caso de acidentes e orientações para comunicação de situações de risco, é um passo fundamental. Essas políticas devem ser acessíveis e de pleno conhecimento de todos os empregados.
- Criação de comitês de segurança: A formação de comitês envolvendo os responsáveis pela área de EHS (Environment, Health & Safety) permite a discussão contínua de questões de segurança, a proposição de melhorias e o monitoramento da eficácia das medidas implementadas.
- Análise de acidentes e incidentes passados: Realizar investigações detalhadas de todo e qualquer acidente ou incidente é crucial para identificar as causas raiz e implementar medidas corretivas que evitem recorrências. É altamente recomendável que a assessoria jurídica da companhia acompanhe essas investigações, prestando apoio na observância da legislação e avaliando as consequências trabalhistas, previdenciárias e de responsabilidade civil para a empresa.
- Promoção da saúde no ambiente de trabalho: Implementar programas voltados para a promoção da saúde, como campanhas de vacinação, ginástica laboral, palestras sobre saúde mental e física, e o incentivo à prática de atividades físicas, demonstra o compromisso da empresa com o bem-estar de seus colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Ao adotar essas boas práticas, sua empresa não apenas fortalece a proteção contra passivos jurídicos, mas também constrói um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
A equipe do SB&A está à disposição para auxiliar sua empresa na revisão e adequação de suas práticas de segurança e saúde no trabalho, bem como na análise e defesa em eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias. O investimento em prevenção é, sem dúvida, o melhor caminho para evitar prejuízos futuros e garantir a sustentabilidade do seu negócio.


