Atualização de 17 de junho de 2026
A maior reforma trabalhista desde a Constituição de 1988 está em marcha. Aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 com placar histórico de 461 votos a favor e apenas 19 contra, a PEC 221/2019 — que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais — chegou ao Senado Federal no dia seguinte e deu início a uma nova e igualmente decisiva etapa de tramitação.
Para os empregadores, entender o ritmo e as nuances desse processo não é apenas questão de interesse: é uma necessidade estratégica. Cada semana de tramitação no Senado é uma semana a mais na janela de planejamento preventivo. Este artigo reúne, em linguagem objetiva, tudo o que aconteceu desde a aprovação na Câmara e o que as empresas precisam monitorar daqui em diante.
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- O QUE FOI APROVADO PELA CÂMARA: UMA SÍNTESE
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Para contextualizar os leitores que acompanham o tema pela primeira vez, o texto aprovado pela Câmara — de autoria do relator Léo Prates (Republicanos-BA) — estabelece:
→ Redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com máximo de 8 horas diárias.
→ Adoção da escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
→ Proibição absoluta de redução salarial — nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie — em razão da mudança de jornada.
→ Período de transição em duas fases: Fase 1 (a partir de 60 dias após a promulgação): adoção imediata da escala 5×2, com redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. Fase 2 (a partir de 14 meses após a promulgação): redução ao patamar definitivo de 40 horas semanais.
→ Manutenção da escala 12×36 para atividades essenciais como saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana, mediante lei ou negociação coletiva.
→ Lei complementar futura para definir regras de transição específicas para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
→ Exclusão da garantia salarial para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto do RGPS (equivalente a aproximadamente R$ 21.188,87 na data de aprovação).
O texto altera o artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e, por isso, exige aprovação por emenda constitucional — o instrumento normativo de maior hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro, imune a reversão por lei ordinária futura.
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- O QUE ACONTECEU DEPOIS: A CHEGADA AO SENADO
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Na mesma noite da aprovação na Câmara, ainda em 27 de maio, o Plenário do Senado Federal aprovou o Requerimento REQ 414/2026, assinado por líderes de quatro blocos partidários, solicitando a realização de sessão temática para debater os possíveis impactos sociais e econômicos da PEC. O requerimento foi subscrito pelos senadores Dr. Hiran (PP-RR), Wellington Fagundes (PL-MT), Weverton (PDT-MA) e Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O gesto foi revelador: ainda antes de a matéria ser formalmente recebida, o Senado já sinalizava que não votaria a proposta de forma açodada.
A PEC chegou formalmente ao Senado em 28 de maio de 2026 e foi autuada como PEC 221/2019, com última atualização de dados legislativos registrada em 3 de junho.
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- O SENADO NÃO VAI “CARIMBAR” O TEXTO DA CÂMARA
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A sinalização mais importante veio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), em 2 de junho de 2026. Em declaração pública, ele foi direto: “Essa proposta vai ter que tramitar nas comissões.”
Alcolumbre deixou claro que o Senado não se limitará a referendar o que foi aprovado pela Câmara após cinco meses de debate. Em suas palavras, a Casa precisa discutir o texto com profundidade e maturidade institucional, ouvindo todos os setores envolvidos.
“Eu quero que a gente fique com a maturidade institucional, com o dever cívico, com a nossa consciência, e que cada um tenha o discernimento da importância da votação dessa matéria. Não pode uma rede social, um ou outro ator cobrar do Senado que a matéria chegue de manhã e que a gente vote de tarde.” — Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, 02/06/2026
O presidente também informou que a definição do rito de tramitação seria discutida em reunião com os líderes partidários e com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o senador Otto Alencar (PSD-BA).
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- STATUS ATUAL: PEC ESTÁ NA CCJ DO SENADO, AGUARDANDO RELATOR
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A PEC 221/2019 foi designada para tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Esta é, do ponto de vista regimental, a etapa natural para análise de admissibilidade e mérito de emendas constitucionais.
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), sinalizou que pretende priorizar a votação da PEC aprovada pela Câmara. A designação do relator estava sendo definida em conjunto com o presidente do Senado. O governo federal, por sua vez, esperava a votação da proposta ainda no mês de junho — prazo que, diante do ritmo efetivo da tramitação, se mostrou otimista.
A notícia mais recente disponível é de 15 de junho de 2026, quando o senador Paulo Paim (PT-RS) usou a tribuna do Senado para cobrar o avanço da PEC, lembrando que a proposta já foi aprovada pela Câmara e está em tramitação na CCJ, aguardando definição de relator e calendário de deliberações.
Uma sessão especial de debates sobre a redução da jornada de trabalho foi agendada para 1º de julho de 2026, por iniciativa do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O encontro reunirá parlamentares, representantes sindicais, lideranças empresariais, movimentos sociais, estudantes e especialistas. O evento confirma que o Senado está na fase de escuta ampla — necessária, mas que prolonga o caminho até a votação final.
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- A PEC CONCORRENTE DA OPOSIÇÃO
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Um elemento novo — e que não estava no radar quando da aprovação na Câmara — é a apresentação da PEC 12/2026 pela oposição, protocolada no dia seguinte à aprovação da PEC 221/2019.
Enquanto a PEC 221/2019 chegou ao Senado e aguardou definição de rito por dias, a PEC 12/2026 — que propõe, ao contrário, a preservação da escala 6×1 — foi despachada diretamente pelo presidente Alcolumbre à CCJ no mesmo dia em que foi protocolada.
A cientista política Luciana Santana, professora da Universidade Federal de Alagoas, avaliou a situação com precisão: o que revelará se o Senado pretende acelerar, revisar ou esfriar a tramitação da matéria não é a posição pública do presidente da Casa, mas sim a definição do nome do relator e de um possível calendário de audiências públicas.
Em outras palavras: os movimentos institucionais das próximas semanas — quem será o relator, qual será o alcance das audiências e se haverá ou não parecer antes do recesso de julho — dirão mais sobre o destino da reforma do que qualquer declaração política.
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- LINHA DO TEMPO: DO INÍCIO AO STATUS ATUAL
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- O QUE ISSO SIGNIFICA PARA AS EMPRESAS
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Diante do quadro atual, três conclusões objetivas se impõem a qualquer empregador que acompanhe o tema com seriedade:
A aprovação é possível, mas sem prazo definido:
O placar histórico na Câmara (461×19) e o apoio popular expressivo tornam a rejeição improvável. Entretanto, o rito pelas comissões do Senado, a sessão de debates agendada para julho e a ausência de relator designado até o momento afastam qualquer perspectiva de promulgação a curto prazo. O recesso parlamentar de julho pode empurrar a votação para agosto ou setembro.
O texto pode chegar diferente:
A postura do Senado de “aperfeiçoar” a proposta — nas palavras do próprio presidente Alcolumbre — somada à PEC concorrente da oposição em tramitação paralela na mesma CCJ, abre espaço real para modificações no texto. Se qualquer alteração de mérito for aprovada, a PEC retorna à Câmara para nova rodada de votação, prolongando ainda mais o prazo e gerando incerteza sobre o conteúdo final da norma.
A janela de planejamento preventivo está aberta — e deve ser aproveitada:
Cada semana de tramitação no Senado é tempo disponível para que as empresas realizem seu diagnóstico de adequação sem pressão de prazo. As medidas que precisarão ser tomadas — revisão de contratos de trabalho, auditoria de acordos e convenções coletivas, reestruturação de escalas, planejamento de quadro e custos — são as mesmas independentemente de quando o texto final for promulgado. Fazê-las agora, em ambiente controlado e com assessoria técnica adequada, é significativamente menos custoso do que reagir em regime de urgência após a entrada em vigor da emenda constitucional.
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- AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DAS EMPRESAS — E AS RESPOSTAS
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A empresa precisa fazer alguma coisa agora?
Não é obrigada. As regras atuais — 44 horas semanais, CLT — continuam em pleno vigor. Nenhuma adaptação é exigida antes da promulgação da emenda constitucional. Entretanto, iniciar o planejamento agora é uma decisão de gestão inteligente, não de cumprimento de obrigação.
O que acontece com os acordos e convenções coletivas vigentes que preveem jornada superior a 40 horas?
Pelo texto aprovado na Câmara, as cláusulas incompatíveis com o novo patamar constitucional perderão validade automaticamente 60 dias após a promulgação, independentemente do prazo de vigência do instrumento coletivo. Isso significa que a empresa não precisará denunciar formalmente o acordo — mas precisará estar pronta para operar sob as novas regras quando o prazo se esgotar.
A escala 12×36 continua existindo?
Sim. O texto aprovado na Câmara preserva expressamente a escala 12×36 e outros regimes diferenciados para atividades essenciais, mediante regulamentação por lei ou instrumento coletivo. A negociação coletiva permanece como ferramenta central de flexibilização.
O que muda para quem tem trabalhadores terceirizados em contratos com o poder público?
Para esses trabalhadores, a mudança de jornada fica condicionada ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora de mão de obra e a Administração Pública, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. A ausência de aditamento pode gerar passivo trabalhista ou inadimplemento contratual — dois riscos que devem ser antecipados.
A redução de jornada obrigatoriamente eleva o custo da mão de obra?
Em termos de custo por hora trabalhada, sim. A redução de 10% na jornada semanal sem corte salarial equivale, matematicamente, a um aumento proporcional no custo por hora. Setores com operação contínua — varejo, saúde, transporte, call center, alimentação — deverão avaliar se absorvem esse custo pela via da eficiência ou se precisarão ampliar o quadro de pessoal.
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ACOMPANHE. PLANEJE. ANTECIPE-SE.
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A equipe do Sanfelice Baldasoni Advocacia acompanha a tramitação da PEC 221/2019 em tempo real e continuará publicando atualizações à medida que novos desdobramentos ocorrerem — designação de relator na CCJ, realização das audiências públicas, apresentação de eventuais emendas e data de votação no Plenário do Senado.
Para as empresas que desejam se preparar de forma estruturada, oferecemos diagnósticos preventivos de impacto, revisão de contratos e instrumentos coletivos, e assessoria completa na elaboração das adequações necessárias para o novo regime constitucional de jornada.
Este artigo foi elaborado com base em fontes oficiais: Portal do Senado Federal (senado.leg.br), Agência Senado, Agência Brasil/EBC e Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br). Todas as informações refletem o estado do processo legislativo em 17 de junho de 2026. O texto da PEC ainda pode ser modificado pelo Senado Federal. As informações aqui contidas têm caráter informativo e não substituem orientação jurídica especializada para casos concretos.


