No “País do Futebol”, a Copa do Mundo do Catar, que terá início no próximo dia 20/11, representa um momento especial, de euforia e alegria. E os torcedores mais atentos já sabem que muitos dos jogos da Seleção Brasileira irão acontecer em dias e durante a jornada de trabalho.
Mas e agora, como empregado, posso faltar ou me ausentar do posto de trabalho para assistir a Seleção jogar?
A resposta, em regra, é NÃO, o empregado não pode simplesmente faltar ou se ausentar do posto de trabalho sem que isso tenha consequências.
Isso porque a legislação trabalhista não prevê a possibilidade de o empregado faltar e/ou de se ausentar para assistir ao jogo do Brasil na Copa. Legalmente falando, o evento, por mais importante que seja, não constitui justificativa para a falta. Assim sendo, as empresas não estão obrigadas a liberar os funcionários para assistirem aos jogos, podendo exigir que cumpram integralmente o horário de trabalho para o qual foram contratados.
Logo, faltar e/ou se ausentar pode acarretar punições na esfera trabalhista, como advertência, suspensão e até mesmo em demissão por justa causa nos casos de reincidência.
TRADIÇÃO
Contudo, o que ocorre na prática é diferente. Tem-se a tradição, como visto nos eventos anteriores, de se liberar os funcionários , sem prejuízo de salário, para que possam assistir aos jogos. Essa conduta da empresa pode ser entendida como uma “licença remunerada“.
Em alguns casos, a empresa simplesmente libera o funcionário, em outros casos a empresa propõe a compensação das horas não trabalhadas, firmando um acordo coletivo ou individual de banco de horas.
Independentemente do modelo a ser adotado, o importante é que empresa e funcionários estejam cientes de quais serão as ‘regras’ aplicadas nos dias de jogo, evitando descontentamento e punições aos faltosos.