NotíciasESOCIAL – MÓDULO WEB PROCESSO TRABALHISTA

05/10/2023

O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). E como vem sendo amplamente divulgado, a partir de 01 de outubro de 2023 passou a vigorar o módulo de Processo Trabalhista, em substituição a GFIP650.

Os eventos referentes a processos trabalhistas objetivam concentrar as informações relativas a processos judiciais trabalhistas e a conciliações firmadas no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia-CCP e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista – NINTER.

Assim sendo, e considerando as dúvidas que as empresas estão apresentando, tecemos os esclarecimentos abaixo.

De pronto vale alertar que não são todas as demandas trabalhistas que precisam ser levadas ao eSocial, sendo necessário ser realizado um filtro (as informações serão realizadas pelo CNPJ matriz da empresa). Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações relativas aos:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados a partir de 1º de outubro de 2023;

c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º de outubro de 2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;

d) acordos no âmbito de CCP/Ninter celebrados a partir de 1º de outubro de 2023;

O envio das informações deverá ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

De forma resumida, tem-se que os processos trabalhistas com trânsito em julgado ocorrido após 01/10/2023 deverão ser imputados no eSocial até o dia 15/11/2023.

Da mesma forma, os processos trabalhistas que tiverem decisão homologatória de liquidação de sentença proferida após 01/10/2023 deverão ser imputados no eSocial até o dia 15/11/2023.

Importante destacar que as informações prestadas no módulo de ‘Processo Trabalhista’ não se comunicarão/interferirão com as informações de “folha de pagamento”.

Cabe alertar que o prazo de envio de informação poderá sofrer alteração a depender da decisão judicial, quando, por exemplo, o Poder Judiciário determine a adoção imediata de providências/pagamentos.

DETALHAMENTO DO EVENTO S-2500

Nesta etapa, a empresa irá informar qual o tipo de contrato firmado entre empregador e trabalhador, considerando as eventuais alterações judicialmente impostas no processo do trabalho, inclusive quando se tratar de responsabilidade solidária ou subsidiária. São 09 tipos de contrato:

1) trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento;

2) trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão;

3) trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento;

4) trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento;

5) empregado com reconhecimento de vínculo;

6) trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício

7) trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial;

8) situações de responsabilidade indireta da empresa tomadora (terceiros prestadores – responsabilidade solidária/subsidiária);

9) trabalhador cujos contratos foram unificados (declaração judicial de unicidade contratual);

DISCRIMINAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS (EVENTO S-2501)

De pronto vale alertar que o evento S2501 depende do S2500, ou seja, sem o lançamento de informações no S2500, não será possível enviar os dados no S2501.

Na informação de valores (base de cálculo), competência por competência, terá campo específico para verbas indenizatórias, bem como para fins de FGTS e demais verbas que sofrerão a incidência de contribuição previdenciária.

No caso de parcelamentos, serão abertos tantos eventos S2501 para cada parcela (para cada pagamento). Os valores deverão ser apurados pelo próprio contribuinte e serão informados através do uso do Código de Receita respectivo.

DCTFWEB do Processo Trabalhista

A DCTFWEB do Processo trabalhista é enviada automaticamente, não se tratando de um novo sistema nem de nova declaração. Será gerada através das informações imputadas no eSocial.

Uma vez transmitida, o contribuinte poderá acessar o sistema da Receita Federal, via eCAC, para emissão da guia de pagamento (DARF) referente aos débitos tributários decorrentes da reclamatória trabalhista, tal como informado no evento S2501.

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