NotíciasNotícias TributáriasJULGAMENTO DO DIFAL NO STF VOLTA À ESTACA ZERO E AUMENTA A INSEGURANÇA JURÍDICA

16/12/2022

Rosa Weber dá respiro momentâneo aos Estados. Presidente do Supremo Tribunal Federal atendeu a um pedido dos governadores, especialmente do ES, e interrompeu o julgamento dos processos que tratam do DIFAL.

A Ministra Rosa Weber se comprometeu a realizar o julgamento presencial de três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7070 e 7078 estão atualmente em análise no Plenário Virtual e foram objeto de destaque formulado pela presidente, para que o tema seja analisado em fevereiro de 2023 no Plenário físico.

O pedido foi feito por 15 governadores – alguns em fim de mandato e outros que serão empossados em 1º/1. Na reunião, eles apontaram a preocupação com a queda na arrecadação. A ministra salientou que a transferência do debate para o plenário físico atende, além dos governadores, a população dos estados, que também será afetada.

As ações questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

O Supremo julgava, no plenário virtual, três Adins (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentadas por entidades empresariais. O debate é em cima do ano em que os Estados podem passar a cobrar o imposto: 2022 (como querem os governadores) ou 2023 (como querem os contribuintes). A diferença pode parecer pequena, mas, somente em 2022, o Espírito Santo arrecadou cerca de R$ 700 milhões com o Difal.

O ano que vem já será desafiador do ponto de vista fiscal, afinal, teremos de lidar com a redução de ICMS em cima de energia, telecomunicações e combustíveis estabelecida no ano passado pelo Congresso. Aqui no Espírito Santo, o impacto é de R$ 1,6 bilhão. Esse pedido de destaque da ministra Rosa nos dá uma certa tranquilidade para trabalhar“, explicou o governador Renato Casagrande.

Mas a tranquilidade pode ser momentânea. No julgamento virtual, o placar estava 5 x 3 em favor dos contribuintes, portanto, faltava apenas um voto para a formação da maioria. Com a decisão de Rosa, o debate volta à estaca zero e será presencial. Se a presidente do STF não tivesse feito a intervenção, o medo dos governadores era ter de começar a devolver os recursos aos contribuintes já em 2023. Assim, o julgamento só voltará no ano que vem, já que o tribunal só tem mais três sessões presenciais em 2022, e os ministros terão de se posicionar novamente, podendo mudar de voto.

O Difal é a solução encontrada para repartir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. O Espírito Santo é um grande centro de distribuição do comércio eletrônico, mas tem um público consumidor pequeno. Por isso, os valores impactam bastante o caixa do Estado.

ESTACA ZERO

O retorno do tema à estaca zero, por conta do pedido de destaque por Rosa Weber, desagradou a tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Os especialistas enxergam que a demora no julgamento traz pouco impacto prático e provoca insegurança jurídica.

Durante todo o ano as empresas já adotaram as suas estratégias de defesa (deixaram de recolher o Difal com base em liminares, efetuaram depósitos judiciais ou pagaram o Difal e esperam receber restituição do imposto pago indevidamente, respeitados os requisitos do Código Tributário Nacional). Essas duas semanas não irão afetar a estratégia adotada no ano de 2022 inteiro.

O principal problema no adiamento é a insegurança jurídica provocada pela demora na resolução do impasse. “O julgamento contava com cinco votos favoráveis aos contribuintes, dos seis que são necessários. Havia grande expectativa das empresas de que o julgamento no STF terminaria favorável aos contribuintes agora no dia 16, dando segurança jurídica aos contribuintes sobre a existência dos seus créditos — ou, no caso das empresas que não recolheram o Difal com base em liminares, a certeza de que não precisariam desembolsar esses valores.”

A demora para resolver o tema traz grave prejuízo à previsibilidade dos negócios. “Além disso, os estados já estão exigindo o tributo, com todos os problemas daí decorrentes. Postergar a decisão é manter o contribuinte aos efeitos da exigibilidade de um crédito que pode ser posteriormente declarado inconstitucional.” Ademais, trata-se de uma prática que, além de diminuir o sentido de existir do Plenário Virtual, é diametralmente oposta à ideia de duração razoável do processo e celeridade  processual. Em última análise, é uma prática que fomenta insegurança jurídica.”

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