NotíciasNotícias Tributárias“PERGUNTAS E RESPOSTAS” SOBRE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

12/09/2022

A Receita Federal publicou no dia 09/09/2022, um conteúdo em seu site com “Perguntas e Respostas” sobre a transação tributária. O documento visa esclarecer os contribuintes que desejarem tirar suas dúvidas sobre esse novo instrumento.

As regras da transação foram atualizadas pela Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.375, de 21 de junho deste ano.

A nova legislação estabeleceu modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

No dia 1/9, a Receita Federal publicou editais que regulamentaram adesão à transação tributária para créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis. Também já está em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte.

TRANSAÇÃO

O acordo de transação tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário. Na prática, você desiste do julgamento do processo e pode pagar a dívida com descontos e condições especiais.

PROCESSOS TRIBUTÁRIOS DE PEQUENO VALOR

Poderão utilizar esse serviço as pessoas físicas e Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Nesta modalidade, pode-se incluir no acordo dívidas de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, considerando valor principal e multa de ofício.

Não poderão ser incluídas dívidas apuradas pelo Simples Nacional.

O prazo do Edital de Transação por Adesão nº 02/2022 vale até em 30 de novembro de 2022.

PROCESSOS TRIBUTÁRIOS DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA

Poderão ingressar nessa modalidade as pessoas ou empresas que tenham processos tributários em julgamento administrativo ou judicial, que tratem de pelo menos um dos assuntos listados no Edital de Transação por Adesão aberto.

O prazo do Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN nº 9/2022 acabou no dia 29 de julho de 2022.

PROCESSOS TRIBUTÁRIOS COM VALORES IRRECUPERÁVEIS

Essa modalidade poderá ser utilizada:

  • Representante de pessoas falecidas;
  •  Representante de empresas:

a) falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial;

b) baixadas por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento da falência, encerramento da liquidação judicial ou encerramento da liquidação;

c) inaptas por localização desconhecida, inexistência de fato, omissão e não localização, omissão contumaz ou omissão de declarações; ou

d) suspensas por inexistência de fato.

Para serem considerados irrecuperáveis, os valores devem ter sido lançados há mais de 10 (dez) anos.

O prazo do Edital de Transação por Adesão nº 01/2022 vale até em 30 de novembro de 2022.

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