A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram três novos editais de transação tributária, publicados em uma edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 15 de agosto. Esses editais fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e permitem o parcelamento de débitos fiscais. Paralelamente, a Receita Federal regulamentou a autorregularização de débitos no âmbito do programa Litígio Zero, permitindo que valores ainda não formalizados possam ser incluídos em transações.
Os editais abordam três temas específicos:
- Edital PGFN/RFB 52/2025: Trata da retroatividade do conceito de “praça” para a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações entre partes interdependentes para fins de IPI. O conceito de “praça” é definido como o município de localização do remetente da mercadoria.
- Edital PGFN/RFB 53/2025: Dispõe sobre os critérios de apuração do preço de transferência utilizando o método Preço de Revenda menos Lucros (PRL). Segundo o advogado João Paulo Rezende, os valores vinculados a este tema são “bastante significativos”.
- Edital PGFN/RFB 54/2025: Abrange a incidência de IRPJ/CSLL sobre ganho de capital e a cobrança de PIS/Cofins na venda de ações obtidas no processo de desmutualização da Bovespa e da BM&F. Em casos como estes, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem decidido pela tributação, desfavoravelmente aos contribuintes.
Os contribuintes interessados têm até o dia 28 de novembro para aderir a qualquer um dos três editais. As condições de parcelamento podem chegar a até 60 vezes, com descontos de até 65%, e o valor mínimo da parcela é de R$ 500,00.
Os editais oferecem cinco modalidades de pagamento, com descontos e prazos variados:
- 65% de desconto: Entrada mínima de 30% e o restante em até 12 parcelas.
- 55% de desconto: Entrada mínima de 25% e o restante em até 24 parcelas.
- 45% de desconto: Entrada mínima de 20% e o restante em até 36 parcelas.
- 35% de desconto: Entrada mínima de 15% e o restante em até 48 parcelas.
- 25% de desconto: Entrada mínima de 10% e o restante em até 60 parcelas.
Além disso, os editais permitem a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente. Essa medida representa uma “flexibilização significativa” nas condições de pagamento e uma forma de usar “créditos que, na prática, permaneciam sem utilidade para muitas empresas”.
Autorregularização via Litígio Zero
A Receita Federal também regulamentou a modalidade de autorregularização de débitos por meio da Portaria RFB 568/2025. Essa medida possibilita que débitos não constituídos sejam incluídos em transações já em vigor, sem a aplicação de multas de mora e de ofício. O contribuinte deve solicitar a autorregularização através de um formulário eletrônico no portal da Receita, com até 60 dias de antecedência do prazo final do edital.


