Gestão de Riscos e Compliance Trabalhista em Foco
No último dia 16, o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) deu um passo decisivo para a consolidação das novas diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao publicar o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1. O documento oferece o balizamento técnico necessário para a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Para o setor empresarial, a publicação não é apenas um guia instrutivo, mas um indicativo claro de que o Governo Federal mantém o cronograma de exigibilidade para maio de 2026, resistindo às pressões por novos adiamentos sem contrapartidas robustas.
Os Pilares Estratégicos do Novo Manual
A análise técnica do nosso consultivo trabalhista destaca cinco pontos críticos que demandam atenção imediata das diretorias e departamentos de RH:
- Rigor no Conteúdo do PGR: O manual reafirma a obrigatoriedade de um inventário de riscos dinâmico e de um plano de ação com cronogramas exequíveis. A mera existência formal do documento, sem a efetiva aplicação prática, poderá ser interpretada como negligência em eventuais fiscalizações ou ações acidentárias.
- Gestão de Riscos Psicossociais: Talvez a mudança paradigmática mais relevante. A inclusão de fatores como sobrecarga de trabalho, assédio e organização laboral no escopo de riscos exige que as empresas integrem suas políticas de Compliance e ESG à gestão de SST.
- Interoperabilidade de Programas: O PGR deixa de ser um documento estanque para se tornar o eixo central que deve dialogar obrigatoriamente com o PCMSO e as Análises Ergonômicas.
- Participação Ativa e Documentada: A ênfase na consulta aos trabalhadores e à CIPA reforça a necessidade de evidências documentais de participação, essenciais para a defesa da empresa em processos judiciais que discutam a culpa patronal em doenças ou acidentes.
- Cultura Preventiva vs. Reativa: O foco migra da correção do dano para a antecipação do perigo. O manual detalha o ciclo de identificação, avaliação e controle contínuo, estabelecendo um padrão de “dever de cuidado” mais elevado para o empregador.
A Perspectiva Estratégica: O que esperar até 2026?
Apesar das articulações de entidades de classe por uma nova prorrogação, a postura do Ministério do Trabalho sinaliza que não haverá vacância sem justificativa técnica plausível. Conforme destacado pelo Ministro Luiz Marinho, o prazo concedido deve ser utilizado para a estruturação interna, e não para a inércia.
No Sanfelice Baldasoni, reiteramos que a adequação antecipada às diretrizes do Capítulo 1.5 da NR-1 é a estratégia mais segura para evitar o passivo trabalhista e as pesadas multas administrativas. A interpretação oficial agora disponível reduz a insegurança jurídica e permite uma transição planejada.
A implementação do GRO/PGR não deve ser vista apenas como uma obrigação acessória, mas como uma ferramenta de gestão de ativos e proteção do patrimônio empresarial.
Abaixe aqui o Manual elaborado pelo MTE.


