Foi divulgado o novo valor do salário-mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, o qual será de:
a) R$ 1.302,00 – valor mensal;
b) R$ 43,40 – valor diário; e
c) R$ 5,92 – valor horário.
O novo valor foi estabelecido por meio da Medida Provisória nº 1.143, publicada em 12/12/2022:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Convenção Coletiva
Vale lembrar que o Salário Mínimo não se aplica para as situações abrangidas por Convenções Coletivas de Trabalho que fixam valores salariais diferenciados.