NotíciasNotícias TrabalhistasGESTANTE QUE AJUIZOU AÇÃO DEPOIS DO PARTO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO
10/05/2021
Um empregado tem direito de solicitar indenização referente ao período de contrato, mesmo que tardiamente, sem configurar renúncia ao direito. A partir desse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização estabilitária a uma auxiliar de serviços gerais dispensada durante a gravidez. Segundo os autos, a autora foi...


