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ÁLCOOL E MÁSCARA: LIMITAÇÃO AO CONCEITO DE INSUMO PODE GERAR CONTENCIOSO

A interpretação da Receita Federal de que álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra Covid-19 podem ser considerados insumos, gerando créditos de PIS e Cofins, levantou questionamentos no meio jurídico. A principal discordância está no fato de a Receita considerar que apenas os itens fornecidos pelas empresas aos funcionários alocados em atividades de...

Através do Decreto nº 10.285/2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI foi temporariamente reduzida a 0% (zero por cento) para diversos produtos e insumos utilizados no enfrentamento do Coronavírus. Dentre tais produtos está o álcool em gel, mais especificamente o “o gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes,...

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