NotíciasNotícias TrabalhistasJUSTIÇA DO TRABALHO NEGA RESCISÃO INDIRETA A EMPREGADA QUE DESCUMPRIU NORMA DE HIGIENE EM LANCHONETE
15/05/2020
A rescisão indireta pode ser buscada pelo empregado diante de falta praticada pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT. Se o trabalhador prova o ato abusivo do empregador com o devido enquadramento em uma das hipóteses do artigo 483 da CLT, obtém a rescisão indireta e recebe as verbas rescisórias como se tivesse...


