NotíciasNotícias TrabalhistasREPRESENTANTE COMERCIAL NÃO CONSEGUE DIFERENÇAS DE COMISSÕES RELATIVAS A VENDAS A PRAZO
Na venda a prazo, a instituição financeira repassa à empresa o valor da venda à vista. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um representante comercial da Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., de Belo Horizonte (MG), ao pagamento de diferenças de comissões...