NotíciasNotícias TributáriasLIMINAR SUSPENDE COBRANÇA DE DIFAL ATÉ EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL NO ES
26/01/2022
Com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS por todo o exercício financeiro de 2022 e antes da edição de lei estadual regulamentando tal obrigação no Espírito Santo. A empresa entrou com mandado de...



