O imóvel utilizado como residência pela mãe de executada, também proprietária, enquadra-se no conceito de bem família, não sendo necessário que a própria executada more no lugar. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reverter a penhora que havia sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)....


