NotíciasNotícias TrabalhistasTRABALHADORA CONSTRANGIDA AO COMUNICAR GRAVIDEZ DEVE SER INDENIZADA POR REDE DE SUPERMERCADOS
14/02/2020
Uma decisão da 5ª Turma do TRT do Paraná determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa de Foz do Iguaçu, que foi constrangida pela supervisora ao informar que estava grávida. Para os desembargadores, que fixaram a reparação em R$ 7 mil, a empregadora agiu de modo desrespeitoso e carregado...