O PIS e a Cofins são tributos que incidem sobre a receita, não no resultado. Assim, qualquer desconto obtido pelo contribuinte em dívidas negociadas com instituições financeiras não deve ser tributável, exceto se for sobre o lucro. O entendimento é do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP). O magistrado suspendeu, em...


