Ontem publicamos notícia tratando sobre decisão judicial que manteve o direito de um contribuinte aproveitar, como crédito, o valor integral da nota de entrada, ou seja, considerando o ICMS nela destacado. Hoje trazemos notícia sobre o entendimento da PGFN sobre o mesmo tema, em sentido contrário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou sobre parecer...


