NotíciasNotícias TrabalhistasTST: PAGAMENTO DE SALÁRIO SEM REGISTRO EM FOLHA ENSEJA DANO MORAL
14/07/2020
A empresa pagará dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil. Uma transportadora de Belo Horizonte/MG deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil em razão da prática reiterada de efetuar a seus empregados pagamentos salariais “por fora”, sem registro em folha. Decisão é da 7ª turma do TST....


