NotíciasNotícias Cíveis e ConsumidorPRAZO PARA O FIADOR EXONERAR-SE DA FIANÇA INICIA NA SUB-LOCAÇÃO
18/12/2019
O prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia-se do efetivo conhecimento da sub-locação, ainda que a ciência não ocorra pela comunicação do locatário sub-rogado. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Prevaleceu a divergência aberta pela ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, o § 2º do artigo 12...


