As alíquotas reduzidas de ICMS para energia e telecomunicações podem começar a valer apenas em 2024. Para relembrar, o STF decidiu recentemente que a utilização da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações de energia e telecomunicações viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155, § 2º,...