De acordo com a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para agosto de 2025, definida pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o segundo semestre será marcado pela discussão de temas relevantes nas áreas tributária, trabalhista e de improbidade administrativa.
Tributário:
Na área tributária, o plenário físico do STF irá analisar a constitucionalidade da cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior, com um impacto fiscal projetado em R$ 19,6 bilhões, caso a cobrança seja considerada inconstitucional.
Outro ponto de destaque na agenda é a análise da constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que determinou a devolução aos consumidores de valores obtidos por empresas com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Marcado para o dia 13 de agosto, este julgamento envolve a “tese do século” na conta de luz, mas ainda não há consenso sobre o prazo prescricional para a devolução dos valores.
Trabalhista:
Na esfera trabalhista, o STF julgará a possibilidade de incluir empresas de um mesmo grupo econômico no pagamento de condenações, mesmo que não tenham participado da fase de produção de provas e julgamento. Atualmente, mais de 110 mil ações estão suspensas aguardando essa decisão, que pode contrariar a interpretação usual da Justiça do Trabalho.
A pauta também inclui o julgamento sobre a concessão de licença-parental para servidores públicos civis e militares de todos os estados e do Distrito Federal, com a Procuradoria-Geral da República (PGR) buscando a uniformização do benefício com base em princípios constitucionais como a igualdade e a proteção à família.
Administrativo:
O Supremo planeja analisar ações que questionam alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que trata das sanções aplicáveis por atos de improbidade. Duas ações (ADI 6678 e ADI 7156) questionam dispositivos da Lei que preveem a perda de direitos políticos e outras mudanças que, segundo a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos (CSPM), poderiam comprometer o combate à corrupção.


