O Ministério da Fazenda e a Receita Federal publicaram, no dia 30 de setembro de 2025, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que marca o início da segunda fase da transação tributária voltada a créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).
Essa nova etapa tem como objetivo ampliar as possibilidades de negociação entre empresas e a União, permitindo que grandes débitos em discussão judicial sejam resolvidos de forma mais eficiente e vantajosa, com condições especiais de pagamento.
Poderão participar dessa fase as empresas que possuam créditos tributários de valor igual ou superior a R$ 25 milhões, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, desde que estejam sendo discutidos judicialmente e tenham sua exigibilidade suspensa por decisão judicial ou estejam integralmente garantidos. Além disso, créditos de menor valor também poderá ser incluídos.
Os pedidos de negociação poderão ser realizados até 29 de dezembro de 2025, por meio do portal REGULARIZE.
Os contribuintes interessados podem receber descontos de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre os acréscimos legais atribuídos a dívida, não incidindo sobre o seu valor principal, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Quanto as empresas que possuam precatórios federais, estes poderão ser utilizados para amortização de parte dos débitos, e os depósitos judiciais já existentes e vinculados às ações serão automaticamente convertidos em pagamento, sendo o saldo remanescente ajustado no acordo firmado.
As condições específicas de cada negociação serão definidas com base no chamado Potencial Razoável de Recuperação – PRJ, um critério técnico utilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que avalia a viabilidade e o risco de recuperação do crédito.
Os indicadores para o aceite destas transações levam em conta fatores como as chances de êxito da União na ação judicial, o tempo de duração do processo, o custo da cobrança administrativa e judicial e a probabilidade de recuperação do valor devido.
A criação dessa nova fase da transação tributária reflete o interesse do Governo Federal em reduzir o volume de disputas tributárias complexas e de alto valor, promovendo uma solução mais célere, menos onerosa e com maior previsibilidade para ambas as partes.
Contudo, já para as empresas, a medida apresentada e sua prorrogação para adesão representa uma oportunidade importante de encerrar litígios longos e custosos, regularizar grandes débitos e restabelecer a conformidade fiscal, aproveitando condições de pagamento diferenciadas e juridicamente seguras.


