A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 16/2025, prorrogando o prazo para adesão às propostas de transação tributária previstas no Edital PGDAU nº 11/2025.
Com a prorrogação, empresas e pessoas físicas podem regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União até 30 de janeiro de 2026, com condições facilitadas, sendo que poderão participar da transação débitos de natureza tributária ou não, de até R$ 45 milhões, inscritos até 2 de julho de 2025 nas modalidades de Capacidade de Pagamento, Débitos considerados irrecuperáveis ou garantidos por seguro garantia ou carta fiança. E ainda, a prorrogação do prazo para adesão à transação se enquadra para os débitos de pequeno valor, os quais tenham sido efetivamente inscritos em dívida ativa até 30 de setembro de 2024.
Cada modalidade possui regras específicas e condições variadas.
Na transação por Capacidade de Pagamento, é possível pagar uma entrada de até 6% em até 6 parcelas, e o saldo remanescente em até 114 prestações, com descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos.
Para débitos considerados irrecuperáveis, voltados a dívidas antigas ou em situações especiais, como falência ou recuperação judicial, a entrada mínima é de 5% e o saldo pode ser parcelado em até 108 prestações, também com desconto de até 65%.
Nos débitos garantidos por seguro ou carta fiança não há desconto, mas é possível o parcelamento em até 12 parcelas do débito exigido e pagamento de entradas entre 30% e 50% do valor consolidado, desde que a garantia permaneça vigente até a quitação total.
Existem ainda condições diferenciadas para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que podem contar com diferentes combinações de entradas, parcelamentos e descontos conforme a situação do devedor e do débito.
A adesão destas transações tributárias deverá ser realizada a exclusivamente pelo portal Regularize, observando os prazos, percentuais, descontos e limites específicos de cada modalidade, que precisam ser avaliados caso a caso.
A divulgação e incentivo a adesão das transações oferece às empresas e pessoas físicas a oportunidade de organizar seus débitos de maneira planejada, evitando a execução fiscal e permitindo condições de pagamento adaptadas à capacidade financeira de cada contribuinte.


