NotíciasNotícias Cíveis e ConsumidorA “LEI DOS INFLUENCIADORES” ENTRA EM VIGOR E PASSA A REGULAR A PROFISSÃO DE MULTIMÍDIA NO BRASIL

03/02/2026

Já está em vigor a Lei nº 15.325/2026, conhecida como “Lei dos Influenciadores”, que representa um marco na regulamentação das atividades profissionais ligadas à produção de conteúdo digital.

A legislação abrange um conjunto de atividades exercidas no ambiente digital, como criação e edição de vídeos, produção de conteúdo para plataformas online, programação, publicidade digital e demais formas de exploração econômica de conteúdo multimídia.

O principal objetivo da lei é estabelecer critérios objetivos para identificar quando a atividade passa a ter caráter profissional, ou seja, quando há habitualidade e finalidade econômica.

Sempre que o trabalho envolver remuneração direta ou indireta, como publicidade, patrocínio, permutas, comissões por vendas, monetização de plataformas ou qualquer outra vantagem econômica, deverão ser observadas as regras previstas na nova legislação Importante destacar que a Lei nº 15.325/2026 não exige diploma, curso superior ou certificação para o exercício da atividade e profissionais que já possuem vínculo em outra área, mas que também desempenham atividades de multimídia, poderão solicitar aditivo contratual, com anuência do empregador, para adequação à nova regulamentação.

No campo jurídico, a lei inaugura um novo capítulo do Direito do Trabalho aplicado às atividades digitais, pois ao mesmo tempo em que aumenta a segurança jurídica dos contratos civis, também oferece instrumentos mais claros para identificar fraudes, combater a pejotização indevida e reconhecer vínculos empregatícios que já existiam na prática.

Com a descrição legal das condutas típicas da profissão, torna-se mais simples diferenciar quando a atuação configura um trabalho autônomo legítimo e quando preenche, na prática, os requisitos do artigo 3º da CLT, como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

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