O Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que procurações assinadas digitalmente pela plataforma Gov.br são válidas e produzem efeitos jurídicos, mesmo sem reconhecimento de firma em cartório.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445/SP, no qual o STJ anulou uma sentença que havia extinguido um processo sob o argumento de que a procuração apresentada não possuía firma reconhecida. O juízo de origem entendeu que o documento digital não seria suficiente e exigiu a apresentação de uma nova procuração em papel, com reconhecimento cartorário.
Ao analisar o caso, o STJ afastou esse entendimento e destacou que a legislação brasileira já assegura a validade das assinaturas eletrônicas, desde que observados os requisitos legais de autenticidade e integridade.
Na decisão foram aplicados principalmente a Lei nº 14.063/2020 e a MP nº 2.200-2/2001, que reconhecem a força probatória de documentos eletrônicos, ainda que fora do padrão ICP- Brasil.
O Tribunal ressaltou que a exigência de firma reconhecida só pode ocorrer em situações excepcionais, como nos casos em que haja indícios concretos de litigância predatória ou fraude, não podendo ser imposta de forma automática.
A decisão representa um avanço importante para a modernização do Judiciário, reforçando a eficiência, a economia processual e a redução da burocracia, sem comprometer a segurança jurídica.


