O comitê REACH aprovou, na semana passada, a Restrição de Microplásticos na União Europeia.
REACH
O REACH é um regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos, contribuindo ao mesmo tempo para reforçar a competitividade da indústria química da União Europeia. Promove igualmente métodos alternativos para a avaliação dos perigos das substâncias tendo em vista a redução do número de ensaios em animais.
Em princípio, o Regulamento REACH aplica-se a todas as substâncias químicas; não apenas as usadas em processos industriais, mas também as que fazem parte da nossa vida diária, como, por exemplo, as que figuram nos produtos de limpeza, tintas e em artigos como o vestuário, o mobiliário e os aparelhos elétricos. O regulamento tem, deste modo, impacto na maioria das empresas da União Europeia.
O REACH coloca o ónus da prova nas empresas. A fim de darem cumprimento ao regulamento, as empresas devem identificar e gerir os riscos associados às substâncias que fabricam e comercializam na UE. As empresas têm de demonstrar à ECHA o modo como a substância pode ser utilizada com segurança e devem comunicar aos utilizadores as medidas de gestão de riscos por si previstas.
Se os riscos não puderem ser geridos, as autoridades podem restringir a utilização de substâncias de diferentes formas. A longo prazo, as substâncias mais perigosas deverão ser substituídas por outras menos perigosas.
RESOLUÇÃO
Os produtos cosméticos que contenham micropartículas de polímeros sintéticos (SPM) no âmbito da definição não podem ser colocados no mercado após a expiração do período de transição aplicável, sujeito à derrogação para formadores de película/expansíveis.
• Produtos com enxágue contendo microesferas, prazo imediato para entrada em vigor
• Para outros SPM em produtos com enxágue, quatro anos após entrada em vigor
• Produtos de maquiagem para lábios e unhas, 12 anos após entrada em vigor, com obrigação de rotular tais produtos como ‘Contém Microplásticos’ após 8 anos.
• Para outros produtos leave-on, seis anos após entrada em vigor
Observe que os produtos de enxágue contendo microesferas no mercado da EIF não precisam ser recolhidos.
A derrogação para formadores de filme e expansíveis permanece, mas com a obrigação de rotular esses produtos com Instruções de Uso e Descarte aplicáveis 2 anos após entrada em vigor.
Entrada em vigor
Informamos que, após a aprovação do Comitê REACH, a proposta é enviada ao Conselho e Parlamento da UE. O Conselho e o Parlamento têm direito de veto, mas é extremamente improvável que isso seja exercido, portanto é importante já estarmos atentos às modificações.
Conforme publicação, existem aspectos da Restrição que são difíceis de entender. Existem também obrigações adicionais não definidas, como relatórios, que precisam ser seguidas.
A Cosmetics Europe, associação de indústrias cosméticas da Europa, segue trabalhando para minimizar os impactos e produzirá orientação o mais rápido possível. Assim que a ABIHPEC receber o material, compartilhará com todos os associados