A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou, em 7 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 007 (NT 007), promovendo importantes alterações no layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A atualização trouxe ajustes nos campos relativos ao PIS, COFINS, CSLL e ao Código de Situação Tributária (CST), além da inclusão de campo específico para operações realizadas na Zona Franca de Manaus.
Entretanto, a principal novidade foi a criação de códigos cTribNac específicos para operações que até então não possuíam enquadramento adequado na NFS-e.
Os novos códigos contemplam, especialmente, operações de locação de imóveis e de bens móveis:

A medida simboliza, na prática, a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre essas operações, situações que anteriormente não eram alcançadas pelo ISS e serão inseridas através dos novos impostos instituídos pela lei complementar nº 241 de 16 de janeiro de 2025.
Assim, torna-se obrigatória a emissão de NFS-e pelas pessoas jurídicas utilizando os novos códigos, considerando que toda receita auferida por pessoa jurídica está sujeita ao IBS e à CBS, independentemente do faturamento ou da quantidade de imóveis administrados.
A exceção aplica-se às pessoas físicas, que somente estarão obrigadas à tributação caso aufiram receita anual superior a R$ 240 mil e possuam mais de três imóveis.
A publicação da NT 007 representa mais um passo na implementação prática do novo sistema tributário sobre o consumo, ampliando o alcance do IBS e da CBS e ajustando a estrutura documental às novas diretrizes da reforma tributária.


