NotíciasNotícias TributáriasFIM DA MULTA DE 1% POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL NO PROCESSO ADUANEIRO

20/01/2026

A sanção da Lei Complementar nº 227/2026 trouxe uma das mudanças mais aguardadas pelos importadores brasileiros: a extinção da multa aduaneira de 1% sobre o valor aduaneiro em casos de erro na classificação fiscal de mercadorias (NCM).

Esta alteração não é apenas uma redução de custos, mas uma sinalização clara de modernização do ambiente de negócios no Brasil, alinhando-se a padrões internacionais de facilitação do comércio.

O Cenário Anterior: O Risco da Classificação

A penalidade, vigente desde 2001, possuía natureza eminentemente formal e objetiva. Na prática, a multa era aplicada mediante a constatação de simples erro de preenchimento, prescindindo de qualquer análise quanto à existência de dolo, fraude ou prejuízo ao erário.

Até a sanção da nova lei, qualquer divergência na Classificação Comum do Mercosul (NCM) identificada pela fiscalização resultava em uma multa automática de 1% sobre o valor da operação, mesmo que:

  • Não houvesse intenção de fraude;
  • Não houvesse diferença no recolhimento de tributos (o chamado “erro formal”);
  • O erro fosse fruto de interpretações divergentes sobre regras técnicas complexas.

O Que Muda com a LC 227/2026?

Com a entrada em vigor da nova regulamentação, o foco do Fisco passa a ser a correção e a conformidade, em vez da arrecadação por meio de sanções administrativas imediatas.

Principais pontos de destaque:

  • Eliminação do Custo Fixo por Erro: Importações de alto valor agregado deixam de carregar o risco financeiro desproporcional de uma classificação equivocada.
  • Fomento à Segurança Jurídica: A extinção da multa reduz o contencioso administrativo, permitindo que empresas e Receita Federal foquem na correta aplicação da norma, sem o peso da penalidade pecuniária por erros de interpretação.
  • Estímulo ao OEA (Operador Econômico Autorizado): A medida reforça a lógica de que o Estado deve ser um parceiro do bom contribuinte, simplificando processos para quem demonstra transparência em suas operações.

Embora a multa de 1% tenha sido extinta, a classificação fiscal correta continua sendo fundamental. A NCM correta determina a alíquota dos novos tributos instituídos pela Reforma (IBS e CBS) e o cumprimento de normas não tributárias, como licenças de importação.

Nota de Atenção: A extinção da multa de 1% não isenta o importador do pagamento de eventuais diferenças de tributos e juros de mora, caso a reclassificação resulte em uma alíquota maior.

Como o SB&A pode ajudar?

A ausência da multa é uma vitória, mas a complexidade técnica da reforma exige um olhar preventivo. Nossa equipe está pronta para realizar o Saneamento de Cadastro de Itens e a Revisão de Classificação Fiscal sob a ótica da LC 227/2026, garantindo que sua empresa aproveite os benefícios da reforma com total segurança jurídica.

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