O governo federal celebrou um acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e empresas sobre o voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O órgão é responsável por julgar, em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira na esfera federal.
O voto de qualidade é usado em casos de empates e pode dar vitória à Receita Federal nos julgamentos, especialmente porque é proferido por membro indicado pelo fisco.
As mudanças nas regras do CARF são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões. Pelas contas da equipe econômica, o governo federal poderá arrecadar até R$ 50 bilhões com as mudanças propostas no Carf.
Com o acordo, o dispositivo continua válido, mas com melhores condições aos contribuintes. O voto de qualidade tinha sido extinto em 2020, mas voltou com uma medida provisória do governo em janeiro. A proposta de acordo foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela OAB, que questionou a MP. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
O acordo prevê que se uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf pelo voto de qualidade, terá multa e juros cancelados, desde que pague o valor principal em até 90 dias. Caso o contribuinte não pague o valor determinado e recorra à Justiça, os juros serão cobrados, entretanto, sem a multa.
“Cai a multa independentemente dele pagar na esfera administrativa ou não. Se ele pagar na esfera administrativa e resolver essa pendência, caem os juros. Se ele voltar para o Judiciário, se ele resolver judicializar, voltam os juros a partir do auto de infração”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após a reunião.
Além de Toffoli e Haddad; a reunião sobre o acordo do CARF no STF contou com a presença da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida; do secretário especial da Receita Federal, Robson Barreirinhas; do presidente da OAB, Beto Simonetti; e do conselheiro da OAB Marcus Vinícius Furtado.
ANÁLISE PELO CONGRESSO
O fim do chamado voto de qualidade foi aprovado em 2020 na MP do Contribuinte Legal, Lei 13.988/20, e passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.
Por se tratar de MP, ela entrou em vigor a partir da publicação pelo Poder Executivo no “Diário Oficial da União” em 12 de janeiro. Agora, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que poderá fazer modificações no texto.
“O Congresso vai ter o seu tempo agora de deliberar sobre o assunto, e eu espero que parâmetros estabelecidos no acordo sirvam de guia para o julgamento do Congresso Nacional”, defendeu Haddad.


