NotíciasNotícias TrabalhistasGOVERNO PRORROGA POR 90 DIAS ENTRADA EM VIGOR DA REGRA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO

26/02/2026

Hoje é dia 26 de fevereiro de 2026, e trazemos uma informação fresquíssima que acaba de ser oficializada. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de fato prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor das novas regras para o trabalho em feriados no comércio.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3665 tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

Essa é uma novela que se arrasta desde o final de 2023, e vamos te explicar exatamente o que está em jogo, por que essa prorrogação aconteceu hoje e o que muda (ou não) na prática.

O que mudou hoje?

A regra que determinava a exigência de negociação coletiva (acordo entre sindicatos de patrões e empregados) para o trabalho em feriados estava prevista para valer a partir de 1º de março de 2026.

Com a decisão de hoje, o governo empurrou esse prazo para frente. A nova estimativa é que a regra passe a vigorar apenas em junho de 2026.

O objetivo oficial da prorrogação é dar mais tempo para que uma comissão bipartite (composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores) chegue a um consenso que evite insegurança jurídica e prejuízos ao setor.

O X da questão: Portaria 671/2021 vs. Portaria 3.665/2023

Para entender o conflito, precisamos olhar para esses dois instrumentos normativos:

 – Portaria 671/2021 (Governo anterior): Incluía diversos setores do comércio em uma lista de “autorização permanente” para trabalhar em domingos e feriados. Isso permitia que supermercados, farmácias e lojas funcionassem apenas com um acordo direto ou seguindo a lei municipal, sem depender obrigatoriamente do sindicato.

Portaria 3.665/2023 (Governo atual): Alterou a 671/2021 para dizer o seguinte: o trabalho em feriados no comércio só é permitido se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Importante: A polêmica não atinge o trabalho aos domingos. O trabalho dominical no comércio já é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, que permite o funcionamento desde que respeitada a legislação municipal e a folga compensatória. O “nó” jurídico e político está especificamente nos feriados.

Quem são os setores mais afetados?

Se a nova regra entrar em vigor sem alterações após esses 90 dias, os seguintes segmentos perderão a “liberdade automática” de abrir em feriados e precisarão de aval sindical:

  • Supermercados e hipermercados;
  • Farmácias e drogarias;
  • Comércio varejista de peixes, carnes, frutas e verduras;
  • Lojas de artigos regionais;
  • Comércio em portos, aeroportos e estradas.

Por que tantas prorrogações?

Esta é a quarta ou quinta vez que o prazo é adiado. O motivo é a forte pressão de entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e de frentes parlamentares no Congresso. Os empresários alegam que a exigência de convenção coletiva:

Aumenta a burocracia: O funcionamento de um serviço essencial (como um supermercado) ficaria “refém” de uma negociação anual com o sindicato.

Gera custos: Sindicatos costumam exigir bônus ou folgas extras específicas para liberar o feriado em CCT.

Insegurança Jurídica: Em cidades onde o sindicato é inativo ou o acordo demora a sair, as lojas poderiam ser multadas se abrirem.

Já o Ministério do Trabalho defende que a medida apenas restabelece a lei, garantindo que o trabalhador tenha seus direitos protegidos e compensados de forma justa, valorizando o papel da negociação coletiva.

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